Consultoria Jurídica
Com foco na área do Direito Privado e ênfase em contratos civis e empresariais, a banca presta consultoria sofisticada a escritórios de advocacia de todos os portes e áreas de atuação na elaboração de teses jurídicas adequadas à defesa dos interesses dos clientes.
Atuando como consultora, parecerista e árbitra em disputas envolvendo os contratos civis e empresariais e oferecendo trabalho técnico de qualidade, a sócia-fundadora do escritório tem profundo conhecimento e experiência com o direito alemão e europeu, elaborando teses jurídicas inovadoras e de excelência técnica, algumas consagradas nos tribunais superiores do país, aliando de forma ímpar a academia e a prática.
Consultoria Jurídica
Com foco na área do Direito Privado e ênfase em contratos civis e empresariais, a banca presta consultoria sofisticada a escritórios de advocacia de todos os portes e áreas de atuação na elaboração de teses jurídicas adequadas à defesa dos interesses dos clientes.
Atuando como consultora, parecerista e árbitra em disputas envolvendo os contratos civis e empresariais e oferecendo trabalho técnico de qualidade, a sócia-fundadora do escritório tem profundo conhecimento e experiência com o direito alemão e europeu, elaborando teses jurídicas inovadoras e de excelência técnica, algumas consagradas nos tribunais superiores do país, aliando de forma ímpar a academia e a prática.
Consultoria Jurídica
Com foco na área do Direito Privado e ênfase em contratos civis e empresariais, a banca presta consultoria sofisticada a escritórios de advocacia de todos os portes e áreas de atuação na elaboração de teses jurídicas adequadas à defesa dos interesses dos clientes.
Atuando como consultora, parecerista e árbitra em disputas envolvendo os contratos civis e empresariais e oferecendo trabalho técnico de qualidade, a sócia-fundadora do escritório tem profundo conhecimento e experiência com o direito alemão e europeu, elaborando teses jurídicas inovadoras e de excelência técnica, algumas consagradas nos tribunais superiores do país, aliando de forma ímpar a academia e a prática.
Perfil
A Professora Karina Nunes Fritz atua como consultora e parecerista, redigindo pareceres de alta qualidade técnica em disputas judiciais e arbitrais. Seu foco envolve ainda a atuação como árbitra em disputas dos mais variados setores. Uma das principais autoridades no Brasil em Direito Privado alemão, teve a tese sobre o prazo prescricional na responsabilidade contratual consagrada como jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019.
É professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), nas áreas Parte Geral, Obrigações, Contratos, Consumidor e Responsabilidade Civil. É também professora da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e professora convidada de outras instituições de ensino.
Doutora summa cum laude pela Humboldt Universität de Berlim (Alemanha), foi agraciada, em 2018, com o Prêmio Humboldt de melhor tese de doutorado na área de Direito Civil.
A Professora Karina Nunes Fritz atua como consultora e parecerista, redigindo pareceres de alta qualidade técnica em disputas judiciais e arbitrais. Seu foco envolve ainda a atuação como árbitra em disputas dos mais variados setores. Uma das principais autoridades no Brasil em Direito Privado alemão, teve a tese sobre o prazo prescricional na responsabilidade contratual consagrada como jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019.
É professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), nas áreas Parte Geral, Obrigações, Contratos, Consumidor e Responsabilidade Civil. É também professora da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e professora convidada de outras instituições de ensino.
Doutora summa cum laude pela Humboldt Universität de Berlim (Alemanha), foi agraciada, em 2018, com o Prêmio Humboldt de melhor tese de doutorado na área de Direito Civil.
Doutora em Direito pela Humboldt Universität de Berlim (Alemanha).
LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg (Alemanha).
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP).
Pesquisadora-visitante do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão).
Pesquisadora-visitante do Max-Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, em Hamburg (Alemanha).
Idiomas: Português, alemão e inglês
Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Membro da Comissão Especial de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Secretária-Geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (Associação Luso-alemã de Juristas) de Berlim, presidida pelo Prof. Dr. Stefan Grundmann.
Presidente do Fórum Jurídico Brasil-Alemanha.
Membro do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado (CEDAC) da UERJ.
Associada Fundadora e Diretora de Publicações do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
A professora Karina Nunes Fritz é conferencista em universidades nacionais e internacionais, com destaque para Karlsruhe (Alemanha, 2019), Augsburg (Alemanha, 2018), Jena (Alemanha, 2017) e Coimbra (Portugal, 2012). Participa ativamente na organização de eventos internacionais no Brasil, como as palestras da Dra. Sibylle Kessal-Wulf, Ministra do Tribunal Constitucional Alemão (2012 e 2016) e do Dr. Hans-Peter Kaul, Juiz do Tribunal Internacional de Haia (2013).
- Die culpa in contrahendo in deutschem und brasilianischem Rech – Ein Vorvertragsregime auf der Grundlage der deutschen Schuldrechtsdogmatik. Berlin: De Gruyter, 2018.
- Boa-fé objetiva na fase pré-contratual – a responsabilidade pré-contratual por ruptura das negociações. Curitiba: Juruá, 2008.
- Recht, Architektur und Kunst – Direito, arquitetura e arte. Stefan Grundmann; Christian Baldus; Jan Dirk Harke; Claudia Lima Marques; Karina Nunes Fritz et al. (coord.). Baden Baden: Somos, 2019.
- Alteração posterior das circunstâncias: a caminho da quebra da base do negócio. In: Aline de Miranda Valverde Terra e Gisela Sampaio da Cruz Guedes (coord.). Inexecução das obrigações: pressupostos, evolução e remédios, vol. 2, Rio de Janeiro: Editora Processo, 2021 (no prelo).
- A culpa in contrahendo como terceira via de responsabilidade civil. In: Alexandre Guerra; Nelson Rosenvald et al. (coord.). Estudos de responsabilidade civil em homenagem ao Professor Renan Lotufo (prelo).
- A garota de Berlim e a herança digital. In: Ana Carolina Brochado e Lívia Leal (coord.). Herança digital: controvérsias e alternativas. Indaiatuba: Foco, 2021 (no prelo).
- Reflexões sobre a responsabilidade pós-contratual. Coautoria com Viviane Girardi. In: Gustavo Tepedino; Paula Moura e Débora Pereira (coord.). Anais do VII Congresso do IBDCivil. A construção da legalidade constitucional nas relações privadas (prelo).
- O PL 1.179/2020 e a revisão dos contratos – análise comparada com o direito europeu. In: Alexandre Cunha; Carmem Silvia Arruda; Rafael Issa e Rafael Schwind (coord.). Direitos em tempos de crise – reflexões por ocasião da pandemia Covid-19. São Paulo: Quartier Latin, v. 5, 2020, 137-150.
- Herança digital: quem tem legitimidade para ficar com conteúdo digital do falecido? In: Guilherme Magalhães Martins e João Victor Rozatti Longhi. Direito digital – direito privado e internet. 3ª ed. Indaiatuba: Foco, 2020, 193-210.
- Responsabilidade civil e prescrição. In: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Nelson Rosenvald (coord.). Novas fronteiras da responsabilidade civil. Indaiatuba: Foco, 2020, 191-210.
- O prazo prescricional na responsabilidade contratual: reflexões em torno de uma celeuma judicial. In: Felipe Peixoto Braga Netto e Michael César Silva (coord.). Direito privado e contemporaneidade. Indaiatuba: Foco, 2020, 69-89.
- A responsabilidade pré-contratual por rompimento das negociações. In: Nelson Rosenvald e Marcelo Milagres (coord.). Responsabilidade civil – novas tendências. 2. ed., Indaiatuba: Foco, 2018, 175-187.
- Não cabe prisão civil do inventariante em virtude do descumprimento pelo espolio do dever de prestar alimentos. Coautoria com Rose Melo Venceslau Meirelles. In: Eduardo Arruda Alvim et al. (coord.). Teses jurídicas dos tribunais superiores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, 287-299.
- Case Report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital. Coautoria com Laura Schertel Mendes. Revista de Direito Público, 2019, 525-555.
- Comentário ao EREsp. 1.280.825/RJ: prazo prescricional de dez anos para a responsabilidade contratual? Revista de Direito Público, 2019, 731-760.
- Revisão judicial e quebra da base do negócio. Migalhas de Peso, 17.12.2020, 1-24.
- Case Report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital. Coautoria com Laura Schertel Mendes. Revista de Direito da Responsabilidade, Público, v. 15, 2019, 188-211.
- Comentário ao EREsp. 1.280.825/RJ: prazo prescricional de dez anos para a responsabilidade contratual? Revista IBERC, v. 2., 2019, 1-24.
- Culpa in contrahendo no direito alemão. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 15, 2018, 161-207.
- Tribunal Constitucional Alemão admite a existência de um terceiro gênero (comentário e tradução). Civilistica.com – Revista Eletrônica de Direito Civil, v. 2, 2018, 1-29.
- Entrevista Stefan Grundmann. Nunes Fritz, Karina; Rodrigues Júnior, Otavio Luiz; Rodas, Sérgio. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 9, 2016, 337-350.
- A responsabilidade dos bancos por falhas na informação em investimento de capital: uma análise comparada com o direito alemão. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 8, 2016, 167-200.
- Entrevista Maria Celina Bodin de Moraes. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 6, 2016, 279-296.
- Resenha: “Gesetzgeber und Rechtsanwendung” (Legislador e aplicação do direito), obra coletiva coordenada por Christian Baldus, Frank Theisen e Friederike Vogel, Mohr Siebeck, 2013. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 8, 2016, 383-396.
- Experiências com o direito do consumidor europeu: uma análise crítica. Tradução do artigo da Min. Sibylle Kessal-Wulf (Tribunal Constitucional Alemão). Revista dos Tribunais, v. 934, 2013, 139-155.
- Culpa in contrahendo, dever de segurança no tráfico e contato negocial. Tradução do artigo de Karl Larenz, originalmente publicado em MDR – Monatsschrift für Deutsches Recht. Edição Especial Revista dos Tribunais 100 anos, v. 3, 2011, 1191-1202.
- A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações. Edição Especial Revista dos Tribunais 100 anos, v. 4, 2011, 149-198.
- O futuro do direito contratual. Tradução do artigo do Prof. Stefan Grundmann. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 48, 2011, 99-140.
- Qual a unidade do direito privado? De uma concepção formal à concepção material do direito privado. Tradução conjunta com Rodrigo Laranjeiras do artigo do Prof. Stefan Grundmann. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 41, 2010, 277-290.
- O princípio da boa-fé objetiva e sua incidência na fase negocial: um estudo comparado com a doutrina alemã. Revista Forense, v. 395, 2008, 173-208.
- A boa-fé objetiva e sua incidência na fase negocial: um estudo comparado com base na doutrina alemã. Revista de Direito Privado, v. 29, 2007, 201-237.
- Como fica a revisão dos contratos diante da Lei 14.010/2020? Jota, 20.07.2020.
- Brasil anda na contramão e não proíbe despejo de inquilinos durante a pandemia. Estadão, Blog Fausto Macedo, 28.06.2020.
- Alteração das circunstâncias do negócio: como o direito francês poderia inspirar o PL n. 1.179/2020. AASP, 27.04.2020.
- STJ fixa prazo prescricional de dez anos para responsabilidade contratual. Jota, 05.09.2018.
- Tribunal Constitucional alemão admite a existência de um terceiro gênero. Migalhas, 02.01.2018.
- Tribunais da Alemanha discutem liberdade de fumar em casa. Consultor Jurídico, 2015.
- Tribunal alemão reconhece direito `a identificação do doador de sémen. Consultor Jurídico, 2015.
Doutora em Direito pela Humboldt Universität de Berlim (Alemanha).
LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg (Alemanha).
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP).
Pesquisadora-visitante do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão).
Pesquisadora-visitante do Max-Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, em Hamburg (Alemanha).
Idiomas: Português, alemão e inglês
Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Membro da Comissão Especial de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Secretária-Geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (Associação Luso-alemã de Juristas) de Berlim, presidida pelo Prof. Dr. Stefan Grundmann.
Presidente do Fórum Jurídico Brasil-Alemanha.
Membro do Centro de Estudos de Direito Alemão e Comparado (CEDAC) da UERJ.
Associada Fundadora e Diretora de Publicações do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
A professora Karina Nunes Fritz é conferencista em universidades nacionais e internacionais, com destaque para Karlsruhe (Alemanha, 2019), Augsburg (Alemanha, 2018), Jena (Alemanha, 2017) e Coimbra (Portugal, 2012). Participa ativamente na organização de eventos internacionais no Brasil, como as palestras da Dra. Sibylle Kessal-Wulf, Ministra do Tribunal Constitucional Alemão (2012 e 2016) e do Dr. Hans-Peter Kaul, Juiz do Tribunal Internacional de Haia (2013).
- Die culpa in contrahendo in deutschem und brasilianischem Rech – Ein Vorvertragsregime auf der Grundlage der deutschen Schuldrechtsdogmatik. Berlin: De Gruyter, 2018.
- Boa-fé objetiva na fase pré-contratual – a responsabilidade pré-contratual por ruptura das negociações. Curitiba: Juruá, 2008.
- Recht, Architektur und Kunst – Direito, arquitetura e arte. Stefan Grundmann; Christian Baldus; Jan Dirk Harke; Claudia Lima Marques; Karina Nunes Fritz et al. (coord.). Baden Baden: Somos, 2019.
- Alteração posterior das circunstâncias: a caminho da quebra da base do negócio. In: Aline de Miranda Valverde Terra e Gisela Sampaio da Cruz Guedes (coord.). Inexecução das obrigações: pressupostos, evolução e remédios, vol. 2, Rio de Janeiro: Editora Processo, 2021 (no prelo).
- A culpa in contrahendo como terceira via de responsabilidade civil. In: Alexandre Guerra; Nelson Rosenvald et al. (coord.). Estudos de responsabilidade civil em homenagem ao Professor Renan Lotufo (prelo).
- A garota de Berlim e a herança digital. In: Ana Carolina Brochado e Lívia Leal (coord.). Herança digital: controvérsias e alternativas. Indaiatuba: Foco, 2021 (no prelo).
- Reflexões sobre a responsabilidade pós-contratual. Coautoria com Viviane Girardi. In: Gustavo Tepedino; Paula Moura e Débora Pereira (coord.). Anais do VII Congresso do IBDCivil. A construção da legalidade constitucional nas relações privadas (prelo).
- O PL 1.179/2020 e a revisão dos contratos – análise comparada com o direito europeu. In: Alexandre Cunha; Carmem Silvia Arruda; Rafael Issa e Rafael Schwind (coord.). Direitos em tempos de crise – reflexões por ocasião da pandemia Covid-19. São Paulo: Quartier Latin, v. 5, 2020, 137-150.
- Herança digital: quem tem legitimidade para ficar com conteúdo digital do falecido? In: Guilherme Magalhães Martins e João Victor Rozatti Longhi. Direito digital – direito privado e internet. 3ª ed. Indaiatuba: Foco, 2020, 193-210.
- Responsabilidade civil e prescrição. In: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Nelson Rosenvald (coord.). Novas fronteiras da responsabilidade civil. Indaiatuba: Foco, 2020, 191-210.
- O prazo prescricional na responsabilidade contratual: reflexões em torno de uma celeuma judicial. In: Felipe Peixoto Braga Netto e Michael César Silva (coord.). Direito privado e contemporaneidade. Indaiatuba: Foco, 2020, 69-89.
- A responsabilidade pré-contratual por rompimento das negociações. In: Nelson Rosenvald e Marcelo Milagres (coord.). Responsabilidade civil – novas tendências. 2. ed., Indaiatuba: Foco, 2018, 175-187.
- Não cabe prisão civil do inventariante em virtude do descumprimento pelo espolio do dever de prestar alimentos. Coautoria com Rose Melo Venceslau Meirelles. In: Eduardo Arruda Alvim et al. (coord.). Teses jurídicas dos tribunais superiores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, 287-299.
- Case Report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital. Coautoria com Laura Schertel Mendes. Revista de Direito Público, 2019, 525-555.
- Comentário ao EREsp. 1.280.825/RJ: prazo prescricional de dez anos para a responsabilidade contratual? Revista de Direito Público, 2019, 731-760.
- Revisão judicial e quebra da base do negócio. Migalhas de Peso, 17.12.2020, 1-24.
- Case Report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital. Coautoria com Laura Schertel Mendes. Revista de Direito da Responsabilidade, Público, v. 15, 2019, 188-211.
- Comentário ao EREsp. 1.280.825/RJ: prazo prescricional de dez anos para a responsabilidade contratual? Revista IBERC, v. 2., 2019, 1-24.
- Culpa in contrahendo no direito alemão. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 15, 2018, 161-207.
- Tribunal Constitucional Alemão admite a existência de um terceiro gênero (comentário e tradução). Civilistica.com – Revista Eletrônica de Direito Civil, v. 2, 2018, 1-29.
- Entrevista Stefan Grundmann. Nunes Fritz, Karina; Rodrigues Júnior, Otavio Luiz; Rodas, Sérgio. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 9, 2016, 337-350.
- A responsabilidade dos bancos por falhas na informação em investimento de capital: uma análise comparada com o direito alemão. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 8, 2016, 167-200.
- Entrevista Maria Celina Bodin de Moraes. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 6, 2016, 279-296.
- Resenha: “Gesetzgeber und Rechtsanwendung” (Legislador e aplicação do direito), obra coletiva coordenada por Christian Baldus, Frank Theisen e Friederike Vogel, Mohr Siebeck, 2013. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 8, 2016, 383-396.
- Experiências com o direito do consumidor europeu: uma análise crítica. Tradução do artigo da Min. Sibylle Kessal-Wulf (Tribunal Constitucional Alemão). Revista dos Tribunais, v. 934, 2013, 139-155.
- Culpa in contrahendo, dever de segurança no tráfico e contato negocial. Tradução do artigo de Karl Larenz, originalmente publicado em MDR – Monatsschrift für Deutsches Recht. Edição Especial Revista dos Tribunais 100 anos, v. 3, 2011, 1191-1202.
- A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações. Edição Especial Revista dos Tribunais 100 anos, v. 4, 2011, 149-198.
- O futuro do direito contratual. Tradução do artigo do Prof. Stefan Grundmann. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 48, 2011, 99-140.
- Qual a unidade do direito privado? De uma concepção formal à concepção material do direito privado. Tradução conjunta com Rodrigo Laranjeiras do artigo do Prof. Stefan Grundmann. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 41, 2010, 277-290.
- O princípio da boa-fé objetiva e sua incidência na fase negocial: um estudo comparado com a doutrina alemã. Revista Forense, v. 395, 2008, 173-208.
- A boa-fé objetiva e sua incidência na fase negocial: um estudo comparado com base na doutrina alemã. Revista de Direito Privado, v. 29, 2007, 201-237.
- Como fica a revisão dos contratos diante da Lei 14.010/2020? Jota, 20.07.2020.
- Brasil anda na contramão e não proíbe despejo de inquilinos durante a pandemia. Estadão, Blog Fausto Macedo, 28.06.2020.
- Alteração das circunstâncias do negócio: como o direito francês poderia inspirar o PL n. 1.179/2020. AASP, 27.04.2020.
- STJ fixa prazo prescricional de dez anos para responsabilidade contratual. Jota, 05.09.2018.
- Tribunal Constitucional alemão admite a existência de um terceiro gênero. Migalhas, 02.01.2018.
- Tribunais da Alemanha discutem liberdade de fumar em casa. Consultor Jurídico, 2015.
- Tribunal alemão reconhece direito `a identificação do doador de sémen. Consultor Jurídico, 2015.